Antes de mais, temos que expressar a nula confiança que nos merecem as organizações de políticos profissionais às que dirigimos esta missiva. Os factos que a continuação se relatam são apenas um exemplo.
Desta vez a cousa vai de leis. E isso faz com que deva pedir desculpas por duplicado: pola chatice de insistir mais uma vez sobre as consequências da inação na defesa da paróquia neste momento crucial e por fazê-lo em chave jurídica. Agradece-se a compreensão e paciência de quem continue com a leitura.
A frequência das detenções de caráter “político” tem-se multiplicado vertiginosamente na Galiza. Duma parte, a corrução maciça praticada polos políticos profissionais e as instituições que controlam têm deixado um rasto esporádico de detenções e imputações, sem dúvida insignificante em proporção à escala real do fenómeno.
Comer uvas ao som de badaladas (televisivas) na noite de ano-novo é uma novíssima e espanholíssima tradição que, por desgraça, tem prendido também em terras galegas. Diz-se que a “invenção” serviu para canalizar um excedente de colheita de uva em Valência no início do século XX. O público alvo foram as elites económicas da capital do Estado que viram neste produto a destempo mais uma forma de luxo e ostensão. A popularização do invento demorou alguns lustros, devendo-se o mérito à progressiva introdução da televisão espanhola durante os anos sessenta.
A hipótese do reconhecimento da personalidade jurídica da paróquia galega será aniquilada em poucos meses polo governo de Madrid. A denominada “Ley de Racionalización y Sostenibilidad de la Administración Local” dissolve as entidades de âmbito territorial inferior ao município e impossibilita a sua constituição futura suprimindo a possibilidade de aplicar o regime de concelho aberto em democracia direta.